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Tribunal suspende edital no valor de R$ 3,9 milhões para transporte de resíduos sólidos em Mombaça

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, reunido na última terça-feira (4/6), homologou medida cautelar suspendendo o edital que visa a contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, além de varrição, capinação e poda de árvores no município de Mombaça. O valor estimado seria de R$ 3.961.088,64.

A licitação na modalidade concorrência pública nº 001/2019 – INFR-CP, que se encontrava em fase de edital, é promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Mombaça (exercício de 2019), cuja sessão de abertura da Licitação e recebimento das propostas estava prevista para 30 de maio deste ano.

A oitiva do setor técnico do TCE foi provocada por denúncia apresentada por cidadão e detectou cinco irregularidades, sendo quatro acatadas pela conselheira Soraia Victor, relatora do processo nº 06748/2019-1.

Irregularidades

A primeira foi a exigência indevida de demonstração da propriedade dos veículos, na fase de habilitação, quando fosse apresentar a lista de bens dos participantes.

Outra irregularidade foi a composição de custos dos serviços como, por exemplo, ausência da dimensão, rotas e a extensão das coletas, varrição e capinação. Isso afetaria a economicidade do certame, dificultando a elaboração das propostas e prejudicando a competitividade.

A penúltima irregularidade foi com relação à composição dos encargos sociais. A mão de obra para a limpeza pública foi calculada com base no critério de horista, em vez de ser como mensalista, afetando potencialmente a economicidade, segundo a relatora.

Por último, a inclusão irregular de contribuição previdenciária no patamar de 4,5% da remuneração, o que não se estende ao serviço de limpeza pública, levando ao risco de propostas indevidas, sem a referência real do valor de mercado.

Providências a serem adotadas

Com a decisão do colegiado, a Prefeitura Municipal de Mombaça deve suspender imediatamente os efeitos e os pagamentos da concorrência pública nº 001/2019 – INFR-CP.

Em caso de descumprimento, é passível o julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e administrativa.

O gestor da Secretaria de Infraestrutura do Município de Mombaça tem até 10 dias, a contar da data de publicação, para demonstrar quais foram as providências adotadas visando o cumprimento da decisão cautelar.

(Com TCE)

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