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Prefeita de Boa Viagem descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Boa Viagem Alan Moitinho Ferraz, ajuizou, nesta sexta-feira (14), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, por desobediência reiterada às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

De acordo com o apurado ao longo das investigações, a gestora vem descumprindo a LRF durante sete quadrimestres seguidos, “numa total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio financeiro, lembrando-se que no primeiro quadrimestre de 2018, as despesas com pessoal da Prefeitura de Boa Viagem atingiram o astronômico percentual de 66,36% da receita corrente líquida”, declarou o promotor.

Assim, a investigação constatou que, por meio das portarias de nomeações e/ou contratos temporários, o Município realizou admissões de servidores públicos, entre contratados temporariamente e cargos comissionados, durante os anos de 2017 e 2018. Ainda no 1º quadrimestre de 2019, descumprindo reiteradamente as restrições e imposições da Lei, o Município já se encontrava excedendo o limite máximo indicado na legislação, desde os quatro quadrimestres da gestão anterior (2015/2016).

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destacou que a LRF proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal, a possibilidade de receber transferências voluntárias, notadamente convênios; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, isto é, empréstimos. Ou seja, o Município deixa de receber recursos financeiros.

Portanto, na ACP, o MPCE requer a condenação da prefeita Aline Cavalcante Vieira pela prática de atos de improbidade, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, aplicando-lhe as sanções previstas, mais precisamente a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, por prazo determinado.

O representante do MPCE ainda apresentou representação à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), para apurar as condutas que podem constituir os crimes previstos no artigo 1º, inciso V, do Decreto nº 201/67 e no artigo 359-D do Código Penal, tendo em vista a prerrogativa de foro da Prefeita de Boa Viagem.

Em junho de 2018, o MPCE instaurou inquérito civil público para averiguar possíveis atos de improbidade administrativa da gestora municipal, por extrapolar os limites de gastos com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2017, em desacordo com o determinado na LRF. A referida informação foi indicada por meio da análise dos relatórios de gestão fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O promotor de Justiça ressaltou a essencialidade do prestígio à Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante cobrança de suas disposições, sob pena de tornar letra morta tão importante diploma legal. Na atual situação financeira vivenciada pelos entes federativos, há estados e municípios em situação de calamidade financeira, com o atraso de pagamento de salários, fornecedores, ausência de investimentos, entre outros.

(Com MP-CE)

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