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Prorrogado prazo para cadastramento do fundo municipal do idoso

O prazo para que os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa cadastrem seus fundos foi prorrogado até dia 20 de outubro. Com a ampliação do prazo, os municípios têm um pouco mais de tempo para reunir as informações necessárias para o cadastramento dos fundos, como dados institucionais do conselho, número do CNPJ, dados bancários, gestor do fundo, etc.

Quando não há uma estrutura de cofinanciamento regular que envolva os Entes federados na operacionalização das políticas públicas, os fundos especiais são uma alternativa. Dessa forma, é fundamental que municípios os organizem como um instrumento de gestão e captação de recurso, principalmente em função da Lei 13.197/19 – que estabelece a possibilidade de doações ao fundo do idoso via imposto de renda.

Ao fazer a declaração do imposto de renda completa, o cidadão pode optar por destinar ao fundo municipal do idoso parte do imposto, que varia de 3% a 6% no caso de pessoas físicas e 1% pessoa jurídica. Com base na Lei 13.197 e como forma de orientar os gestores municipais no processo de organização dos fundos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizoaua uma Roda de Conhecimento, sobre o assunto – confira AQUI.

Os gestores devem sensibilizar a população para contribuírem com o fundo, considerando outras fontes de receita que não só as destinações via imposto de renda. Trata-se de genuína participação social, onde o cidadão informa ao poder público local a política pública que gostaria de investir.

(Agência CNM de Notícias)

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