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Ministério Público assina termo com Enel sobre cobrança de duas faturas no mesmo mês

O Ministério Público do Estado do Ceará por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou, nesta sexta-feira (11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enel a respeito da cobrança de duas contas de energia com o vencimento no mesmo mês. Com a assinatura do TAC, firmado na sede do Decon, a Enel se comprometeu, dentre outras obrigações, a solucionar a demanda dos 128.188 consumidores que receberam as faturas “duplicadas”, além de atender aqueles que abriram reclamação contra a empresa no Decon. A Enel deve cumprir o termo até 31 de dezembro deste ano. Caso contrário, a empresa será multada em 10 mil UFIRCEs por cada obrigação descumprida, sendo o valor da UFIRCE em 2019 fixado em R$ 4,26072.  

No documento, assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, e pela Enel, representada por Márcia Vieira Silva, a concessionária de energia elétrica comprometeu-se a suspender, até 31 de dezembro de 2019, todas as ações de cobrança das segundas faturas recebidas no mês pelos consumidores e que ainda estejam com pendência de pagamento, bem como deve interromper a aplicação de juros e multas por atraso. A Enel também dará aos consumidores a opção de serem atendidos presencialmente e em horário marcado nas unidades de atendimento da companhia, a fim de que se resolvam as pendências das faturas atrasadas. Aos consumidores prejudicados, a empresa ofertará, seja qual for o valor da segunda fatura, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes para os clientes de baixa renda entre os prejudicados pela mudança do sistema SALERFORCE, e de até 15 vezes para os demais consumidores, sem a necessidade de pagamento de entrada. 

Além dos pontos citados, a Enel também deve: oferecer ao consumidor lesado a possibilidade de que a negociação das faturas em atraso seja feita por telefone; comunicar acerca dos fatos na imprensa televisa e radiofônica, em horário nobre, e em pelo menos dois jornais impressos de grande circulação no estado; enviar, junto das próximas duas faturas, retratação informando ao consumidor os telefones dos canais de atendimento ao cliente; fornecer, sem qualquer ônus, uma lâmpada LED para clientes de baixa renda entre os prejudicados pela mudança do sistema SALERFORCE; pagar uma multa compensatória no valor de 90 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), o que corresponde a aproximadamente R$ 384 mil, em 30 dias, entre outros compromissos. 

Desrespeito à legislação 

Segundo a secretária-executiva do Decon, a Enel viola os artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor-CDC(Lei 8.078/90) ao realizar cobrança de duas faturas em um mesmo mês sem que os consumidores autorizassem previamente a alteração da data de vencimento das contas.  

Além disso, a Resolução nº 414/2014, no artigo 84, parágrafo 2º, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina que, havendo mudança no calendário de pagamentos de fatura, o consumidor deve ser informado, especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento.  

A prática da cobrança de duas faturas com vencimento no mesmo mês também é contrária ao artigo 88 da Resolução nº 414/2014, que reforça que o faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal. 

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