Destaques

Condenado por Lei Maria da Penha é proibido de assumir cargos em comissão no Ceará

A Assembleia Legislativa aprovou, nessa quinta-feira, o projeto de lei de N° 94/19 que proíbe, no âmbito do Estado do Ceará, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O projeto é de autoria do deputado Carlos Felipe (CdoB) e os deputados Augusta Brito (PCdoB) e Nelinho entram como co-autores.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, buscando prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, justificou o projeto.

“Pelo nosso projeto fica proibida a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, de forma a majorar a punibilidade da referida lei federal”, destaca o deputado Dr. Carlos Felipe.

(Redação do Blog Por Blog do Eliomar)

Compartilhe!

APP FEITICEIRO FM

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Feiticeiro Fm

error: Conteúdo Protegido !!