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Assembleia do Ceará aprova reforma da Previdência estadual

A Assembleia Legislativa aprovou, durante sessão plenária nesta quinta-feira (19/12), duas proposituras do Executivo ‒ o projeto de lei complementar 29/19 e a proposta de emenda constitucional (PEC) 17/19 ‒ que tratam da adequação do Regime de Previdência dos servidores públicos do Ceará. Foi aprovado ainda o projeto de emenda constitucional n° 15/19, do Executivo.

O projeto de lei complementar nº 29/19 dispõe sobre a aplicação, em âmbito estadual, das alterações promovidas nas regras de aposentadoria e pensão com o advento da emenda constitucional federal nº 103/19, que instituiu a reforma da Previdência nacional.

O projeto foi aprovado com duas emendas, sendo uma de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSDB) e outra de plenário, de autoria conjunta de 38 parlamentares. A matéria recebeu 34 votos favoráveis e oito contrários.

Já a proposta de emenda constitucional (PEC) 17/19 acresce dispositivos ao artigo 330 da Constituição do Estado para adequá-lo à Constituição Federal no que diz respeito à idade mínima para a aposentadoria no serviço público estadual.

Pela proposta, a idade mínima de aposentadoria para o servidor do sexo masculino passa de 60 para 65 anos e do sexo feminino, de 55 para 62 anos. A PEC foi aprovada com 35 votos a favor e oito contra.

Votaram contra os dois projetos os deputados Carlos Felipe (PCdoB), Renato Roseno (Psol), Heitor Férrer (SD), Fernanda Pessoa (PSDB), Nelinho (PSDB), David Durand (Republicanos), Soldado Noelio (Pros) e Vitor Valim (Pros).

Já o projeto de emenda constitucional n° 15/19 altera o art. 205 da Constituição Estadual de forma a disciplinar a destinação de recursos no orçamento estadual para ações, programas, serviços e investimentos no interior do Estado por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apreciada anualmente pela Assembleia Legislativa.

(Por Reginaldo Silva)

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