Segurança

“A apresentação expontânea não permitiu a prisão” diz delegada de Tamboril sobre homem que furtou veículo e apresentou-se na DP

A repercussão do homem que furtou uma motocicleta, danificou e abandonou o veículo e depois foi até a delegacia comunicar o furto e não ficou preso, mesmo depois de ser autuado em flagrante por furto (Art. 155), resultou em diversas críticas por parte da população através das redes sociais. O caso aconteceu na manhã desta quarta-feira (22), no município de Tamboril, interior do Ceará.

Antonio Jailton Marques Sousa Silva, 19 anos, tomou a decisão de comunicar a polícia o delito cometido por ele, sem saber que aquela sua ação, resultaria em sua liberdade. É o que garante o art. 302 do CPP – onde o acusado ao cometer um crime, e este, ao se apresentar de forma espontânea, sem o delito ser de conhecimento da autoridade policial, ele não poderá ficar preso.

Segundo a delegada de Tamboril, Dra. Maria Lídia, ela fez cumprir a lei, relatando que caso contrário, seria responsabilizada por abuso de autoridade. Porém, ela informou que relatou o inquérito policial e enviará ao fórum, onde caberá a justiça decidir pela punição do acusado.

“A situação constata-se que as leis são brandas em alguns casos” disse um delegado ouvido pela reportagem do Blog. Ele lembra que nesses casos, por mais que haja uma espécie de cobrança por parte da população para que haja uma punição a altura do caso, o delegado não pode deixar de cumprir o que diz a lei.

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