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Tamboril: Prefeito Pedro Calisto perde na justiça ação movida contra aposentado que fez críticas à sua gestão

O prefeito de Tamboril, Pedro Calisto (MDB), teve negado o pedido de indenização por danos morais, contra um aposentado de 62 anos, do Distrito de Sucesso. A ação corria na justiça desde 2018, quando Gonçalo Pereira Martins, postou em seu perfil no Facebook, um vídeo criticando a gestão do município pela ausência na prestação do serviço de limpeza.

O caso aconteceu em maio de 2018, quando Gonçalo filmou o momento em que populares estavam realizando um mutirão para limpar uma das ruas. No vídeo que teve grande repercussão nas redes sociais, ele lamentava a falta da coleta de lixo realizada pelo poder público e disse que o distrito estava entregue as baratas. No mesmo vídeo, ele fez críticas à falta de iluminação pública em várias ruas e relatou um caso de falta de vacina na rede pública municipal de saúde, ocorrido naquela mesma época.

Na decisão, a juíza responsável pelo caso disse que: “É sabido que o homem público deve suportar críticas em nível superior do que aquele que não tem as mesmas responsabilidades, uma vez que, no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal como o ocupado pelo prefeito, os atos praticados no exercício do mencionado cargo passam a interessar a toda uma coletividade e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques.”

Ela continuou: “O cidadão tem o direito de emitir opiniões, ainda que de forma imprecisa, de modo que não se pode exigir do particular, cidadão, a apuração dos fatos da mesma maneira que é demandado da imprensa. Entendo que o réu não ultrapassou os justos limites da opinião crítica admissível, a ponto de adentrar o campo do insulto pessoal, estando no exercício do seu direito à liberdade de expressão, na forma do art. 5º, IV, da Constituição Federal.”

Na ação Pedro Calisto pedia a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por danos morais. O aposentado é de família humilde, pai de 04 filhos e recebe um salário mínimo por mês. Quase dois anos depois, o resultado saiu e a magistrada condenou o prefeito a pagar 10% dos honorários advocatívios.

A ação ainda cabe recurso e o gestor poderá recorrer para uma instância superior.

Confira a decisão completa aqui.

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