Regionais

Novo Oriente consegue liminar para proibir corte de energia por 90 dias

O Município de Novo Oriente ajuizou Ação Civil Pública contra a Enel Distribuição Ceará, empresa responsável pela iluminação pública no Estado, e obteve decisão liminar para proibir a empresa de cortar a energia dos moradores do município, que eventualmente estejam em atraso de pagamento, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), já tinha suspendido os cortes de energia por apenas 90 dias.  Já na decisão judicial no processo ajuizado pelo Município, essa proibição de corte se entende por todo o período de restrição sanitária, o que pode durar mais 90 dias. 

Assim, a decisão judicial conseguida pelo Município de Novo Oriente é bem mais ampla, por abranger período maior, e beneficia a todos os usuários do município de Novo Oriente: 1) residenciais urbanos e rurais; 2) templos religiosos; 3) e demais usuários que prestem serviços considerados essenciais; 4) bem como determinou o religamento daquelas unidades que eventualmente já estejam cortados.

 

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