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Ministério Público recomenda medidas para evitar aglomerações em estabelecimentos de Tamboril

O Ministério Público do Ceará, através da promotora de Justiça da Comarca de Tamboril, expedição recomendações direcionadas aos proprietários de supermercados e estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios e aos bancos, lotéricas e correspondentes bancários. O objetivo é orientar a esses locais que adotem medidas para dispersar as aglomerações de pessoas em razão do risco de contaminação pelo novo Coronavírus.

De acordo com o promotor de justiça Dr. José Haroldo, se faz necessário que esses estabelecimentos adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.

Nas duas recomendações divulgadas nesta quarta-feira (1º), na edição do Jornal A HORA DA VERDADE da Feiticeiro Fm, o Ministério Público enumera várias providências que os donos desses estabelecimentos devem realizar para garantir que não haja aglomerações.

  • PARA OS GERENTES DE BANCO, CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, SÃO RECOMENDADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

 1) Determine horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, com agendamento prévio, sempre que possível;

2) Priorizar atendimentos essenciais, fazendo ampla divulgação de quais são os mesmos, e solicitar que população venha em outras datas para resolver questões que não sejam urgentes;

3) Entregar senhas e agendamento de horário assim que comece a formar aglomerados, limitando o número de pessoas a serem atendidas por hora na agência de acordo com o espaço dela;

4) Disponibilização funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados;

5) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária.

Os representantes desses estabelecimentos têm 72 horas para comunique a promotoria de justiça de Tamboril, através do e-mail: [email protected] quais as providências foram adotadas.

  • OS DONOS DE SUPERMERCADOS, ATACADÕES, MERCADINHOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, FORAM RECOMENDADAS AS SEGUINTES AÇÕES:

 1)  Estabelecer horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com serviço de entrega por telefone, sempre que possível;

2) Disponibilizar funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças;

3) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;

4) Limpeza intensa dos locais com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada utilização;

5) Organizar as filas com distância mínima de um metro e meio entre as pessoas;

6) Estabelecer, sempre que possível, serviço de entrega por telefone, para evitar grandes agrupamentos de pessoas.

Os donos desses locais devem também encaminhar para a promotoria de justiça de Tamboril em 72 horas através do e-mail: [email protected] quais as providências foram adotadas.

  • JÁ PARA OS LOCAIS ONDE ACONTECE O SERVIÇO DE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY), O MINISTÉRIO PÚBLICO ORIENTA QUE:

 1) Seja realizado rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega;

2) A entrega deverá ser feita, preferencialmente, sem contato físico e, caso seja necessário, guardar distância mínima de um metro e meio.

Confira aqui as recomendações para os bancários e os comerciantes.

 

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