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Justiça estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento durante a pandemia

O Poder Judiciário do Ceará definiu normas para casos de sepultamento ou cremação no período de pandemia do Coronavírus no Estado. Com a medida, os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de familiares do falecido ou por exigência de saúde pública, devem encaminhar os corpos sem prévia lavratura do Registro Civil de Óbito à coordenação cemiterial do município em que ocorreu a morte, para o sepultamento ou cremação.

As informações constam na Portaria nº 20/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE), que será publicada nesta sexta-feira (03/04) no Diário da Justiça, e está em conformidade com a Portaria Conjunta nº 01/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, expedida no último dia 30.

Segundo a determinação, os serviços de saúde devem encaminhar as declarações de óbito, com cópias dos prontuários e demais documentos necessários à identificação do falecido, para a Corregedoria-Geral, de forma eletrônica, para: [email protected]. A caixa de e-mail será diariamente conferida e os documentos recebidos enviados ao juiz corregedor, que é o diretor do fórum da comarca onde estiver localizado o estabelecimento de saúde responsável pela comunicação.

O magistrado receberá os documentos e cientificará o Cartório de Registro Civil para fazer o registro de óbito. Caso o morto seja desconhecido, a certidão deverá conter declaração da estatura ou medida, se for possível, além da cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento.

Para expedir a norma, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público nos cartórios de Registro Civil do Ceará, que estão trabalhando em regime de TeleTrabalho e plantão. Também levou em conta a necessidade de resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida, com a emissão da certidão de óbito a partir de um registro civil com informações corretas sobre a identificação do falecido.

Clique aqui para ver a Portaria da Corregedoria-Geral na íntegra.

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