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Lei garante alimentos da merenda escolar a alunos com aulas suspensas por pandemia

Foi sancionada a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 7 de abril.

Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

(Agência Senado)

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