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Uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados de Ipueiras agora é obrigatório

O município de Ipueiras publicou nesta terça-feira (28), um decreto que obriga o uso de máscaras de proteção industriais ou caseiras, no interior de estabelecimentos públicos e privados de todo o Município de Ipueiras. A medida passa a valer a partir de hoje. A medida visa conter a propagação do coronavírus frente ao aumento no número de casos confirmados no Município.

O decreto nº 004/2020 vale para estabelecimentos como farmácias, bancos e supermercados além de outros que se encaixam na liberação de funcionamento do decreto estadual. O estabelecimento privado que descumprir a medida deixando pessoas adentrarem sem o uso de máscaras responderá com base no Artigo 268 do código penal brasileiro. Segundo o decreto, em caso de primeira infração por parte da equipe de fiscalização, será aplicado uma advertência, caso o estabelecimento seja reincidente, pode chegar a multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 e ainda a suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias. A medida não visa arrecadação, uma vez que os valores das multas podem ser quitados preferencialmente com unidades de máscaras de proteção para o combate ao coronavírus, no valor correspondente a o valor da multa.

O decreto ainda prevê que, no caso das repartições públicas, será obrigatório o uso de máscaras por parte dos servidores. Caso haja descumprimento da medida, o servidor será responsabilizado administrativamente, além do pagamento de multa que corresponderá a 5% do valor da sua remuneração. A medida também responsabilizará o chefe do setor que permitir que usuários do serviço público adentrem nos setores sem o uso da máscara.

Também passa a ser obrigatório que usuários de transportes públicos oficiais, seja em ônibus ou Vans de pacientes, carros oficiais ou qualquer outro tipo de transporte oficial passe a utilizar máscara de proteção. O motorista que permitir a entrada no veículo de usuários sem a máscara responderá administrativamente e estará sujeito ao pagamento de multa que corresponde a 5% do valor da sua remuneração.

O documento ainda determina que todo o montante em dinheiro arrecadado referente ao pagamento de multas previstas no decreto, deverá ser integralmente destinado à aquisição de equipamentos de proteção individual a serem utilizados no combate ao COVID-19 no Município.

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