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INSS deve antecipar parte do pagamento de atrasados

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que quando processados na Justiça, os órgãos do poder público podem antecipar o pagamento de parte da dívida chamada de valor incontroverso, aquela que as duas partes concordam que a quantia cobrada esta correta, sem caber discussão.

Os principais beneficiados por essa decisão são os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberem revisões e concessões de pensões, auxílios e aposentadorias na Justiça Federal. No caso de processos do órgão, se ele não contestar pelo menos uma parte do valor dos atrasados cobrados pelo beneficiário, essa parte é considerada incontroversa.

Um exemplo dado pela Folha de S.Paulo traz o caso de um segurado que o INSS afirma ter direito a R$ 60 mil em dívida referente a três anos de valores atrasados. Porém, o segurado defende que a dívida é de R$ 80 mil e a quantidade de anos é quatro não três como afirma o órgão.

Dessa forma, os três de atrasados, os R$ 60 mil, são considerados incontroversos e portanto devem ser pagos ao beneficiário. O restante do dinheiro prossegue em ação na Justiça para cálculos judiciais. Daí, apenas se o segurado tiver direito poderá receber os R$ 20 mil restantes que foram reclamados.

Como consultar o meu processo contra o INSS?

Para saber se você tem direito ao valor incontroverso, fique de olho no seu processo contra o INSS, os que avançam na segunda instância contam com um advogado ou defensor público responsável, mantenha sempre contato com esse profissional.

Além disso, também é possível verificar informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela localidade onde você iniciou a ação. Por exemplo, quem iniciou o processo no estado de São Paulo deve consultar o site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pelo link: www.trf3.jus.br

O que são os atrasados?

Os atrasados são os valores que os órgãos públicos devem à cidadãos que entraram com ações na Justiça. As quantias são pagas por meio de ordens judiciais que podem levar meses ou anos para serem emitidas.

Essas ordens para pagamento de dívida judicial são chamadas de precatórios ou de Requisição de Pequenos Valores (RPV) no caso dos órgãos e autarquias do governo federal. Veja um resumo do que elas são:

Precatórios: são títulos de dívidas judiciais da União que passam de 60 salários mínimos;
RPV: são os títulos de dívidas judiciais da União que passam de 60 salários mínimos.

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