Aprovada em novembro de 2019, a reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria e do direito a outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo. Agora, quem não entrou com o pedido do benefício antes da publicação do documento terá de enfrentar regras mais duras provindas dos novos cálculos.
No geral, são cinco as regras de transição: idade mínima progressiva, aposentadoria por pontos, aposentadoria por idade, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Em todas elas, houve um acréscimo de seis meses de contribuição. Confira a seguir os cálculos para quem completar as exigências em 2020, incluindo a idade mínima em cada um dos casos.
Aposentadoria por idade mínima progressiva
Nesta regra, quem deseja completar as condições em 2020 deve cumprir as seguintes exigências:
- Homens: 61 anos e seis meses de idade, com mínimo 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 56 anos e seis meses de idade, com mínimo de 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Não houve alterações nos critérios de acesso à aposentadoria para os homens após a Reforma. A mudança afetou mais as mulheres, com o acréscimo de mais seis meses na idade mínima a cada ano, até chegar a 62, em 2023. Confira:
- Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos;
- Mulheres: 60 anos e seis meses, com tempo de contribuição de 15 anos.
Aposentadoria por pontos
A regra de transição por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, também conta com mudanças pós-Reforma. Veja:
- Homens: 97 pontos, com soma da idade + anos de contribuição;
- Mulheres: 87 pontos, com soma da idade + anos de contribuição.
Importante: Caso o segurado atinja os requisitos de uma das regras de transição no ano anterior, há direito adquirido, que o permite se aposentar pelas normas antigas.
Pedágio de 50%
O contribuinte que está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode escolher pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário incluso.
Para isso, o cidadão terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava antes que as novas regras entrassem em vigor. Veja quem se enquadra para a regra:
- Homem: com pelo menos 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019;
- Mulher: com pelo menos 28 anos de contribuição e até 12 de novembro de 2019.
Vale ressaltar que essa opção é mais vantajosa para quem está próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas. Nessa regra, os segurados terão de contribuir um ano a mais para conseguir se aposentarem.
Pedágio de 100%
Pela regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga: de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres. Quem estiver a quatro anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar por oito anos e cumprir a idade mínima desta modalidade. Lembrando que ela vale para:
- Homens: a partir de 60 anos idade;
- Mulheres: a partir de 57 anos de idade.
A modalidade é vantajosa para quem não poderia se aposentar em até dois anos e não conta com o direito ao pedágio menor, mas que está próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.