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Ministério Público Eleitoral pede cassação do diploma da prefeita e vice-prefeita eleitas de Pires Ferreira

O Ministério Público Eleitoral, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo a cassação do diploma da prefeita eleita de Pires Ferreira Lívia Muniz e sua vice Fabiana, por abuso de poder econômico. Segundo o promotor do caso Ítalo Souza Braga, o MPCE realizou uma investigação que teve como alvo a secretária de Educação do município Rosa Ferreira Matias e a coordenadora pedagógica lotada na Secretaria de Educação, Solange Pereira de Araújo. As duas aproveitaram seus cargos e praticaram condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral, em prol das eleitas.

Áudios e várias fotografias, demonstrando que ocupantes de cargos comissionados na Secretaria de Educação estavam constrangendo seus subordinados a fazerem um vídeo e a participarem de um evento em prol da candidatura de Lívia Muniz (prefeita) e de Fabiana de Sousa (vice-prefeita), configurando, assim, o abuso do poder político.

O áudio demonstra que Solange Araújo organizou um evento em parceria com Rosa Macêdo realizado na residência da segunda representada, justamente com o objetivo de compelir os ocupantes de cargo em comissão da atual gestão a votar na candidata indicada pela atual Prefeita. As duas se utilizaram da superioridade hierárquica para beneficiar a candidatura das demais representadas, “solicitando” servidores comissionados a fazerem um vídeo e participarem de um evento em prol da referida candidatura. Para o promotor eleitoral, é essa a roupagem do abuso de poder político ou de autoridade, uma vez que atitudes gravíssimas como essa desequilibram o jogo de força do processo eleitoral, portanto, devem ser firmemente combatidas.

Segundo depoimentos, o “evento” na residência de Rosa Macêdo, no dia 20 de setembro, seria noivado do filho dela, com as presenças da candidata Lívia Muniz e da atual prefeita Marfisa Aguiar. Porém, várias fotografias mencionadas e publicadas em redes sociais, além de outras existentes nos autos, demonstraram que o evento realizado na casa da secretária de Educação não se referia a um noivado. Ao ser ouvida na Promotoria Eleitoral a secretária de Educação afirmou que se tratava do noivado de seu filho, sendo que não foi capaz de entregar ao promotor eleitoral, no dia em que foi ouvida, nenhuma foto do referido noivado.

Passados alguns dias, o advogado das representadas encaminhou algumas fotografias que seriam desse suposto noivado. Todavia, as referidas fotografias não são aptas a provar nada, vez que aparecem poucas pessoas nas fotos, inclusive, aparecem só as pessoas da família, deixando a entender que as fotografias aconteceram em outra data. Ademais, não existe nenhuma fotografia publicada nas redes sociais fazendo referência ao referido noivado, nem mesmo no perfil da suposta noiva.

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