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Ceará reduz de 24,3% para 4,3% a correção da UFIRCE para 2021

A Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) teve o seu reajuste reduzido de 24,28% para a 4,31%. O projeto de lei que regulamenta a redução do reajuste foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado nesta terça (22). Em virtude do contexto econômico excepcional ocasionado pela Pandemia da Covid-19, a UFIRCE terá seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida vale exclusivamente para o exercício de 2021.

Conforme Lei Estadual nº 13.083, a UFIRCE tem correção baseada no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGPDI), que chegou a 24,28% nos últimos 12 meses pelo aumento do dólar e em função da Pandemia. A mensagem governamental justifica a redução por considerar o percentual baseado no IGPDI “inadequado para o momento” e muda excepcionalmente em 2021 o indexador para o IPCA, que foi de 4,31% nos últimos 12 meses.

A UFIRCE serve de base para corrigir em janeiro todas as taxas de fiscalização e prestação de serviços, como aquelas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito e Superintendência Estadual do Meio Ambiente. A mensagem do Executivo ressalta ainda que “as medidas de enfrentamento da doença, a principal delas, o isolamento social, fez com que diversos setores precisassem paralisar suas atividades durante o período mais crítico de contenção da disseminação do vírus”.

Com isso, o Estado informa que que tem, desde o início da crise na saúde, procurado atuar ao lado da população sem perder de vista a importância de se buscar meios de fomento ao desenvolvimento econômico do Estado, com toda segurança e responsabilidade.

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