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IPVA ficará 4,95% mais barato no Ceará em 2021

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai pesar menos no bolso do contribuinte cearense em 2021. A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) anunciou, nesta terça-feira, 29, que a base de cálculo do imposto teve redução média de 4,95%. Quem pagar o imposto em cota única até o dia 29 de janeiro terá 5% de desconto.

Já o parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em 10 de fevereiro e a última até o dia 10 de junho. Mas, nesses casos, não haverá desconto.

Em 2021, devem ser tributados pouco mais de 2,3 milhões de veículos no Ceará. O que deve gerar aos cofres públicos uma arrecadação na ordem de R$ 1,1 bilhão. Alta de 12,86% em relação ao mesmo período do ano passado.

As alíquotas do IPVA variam de 2% a 3,5% sobre o valor venal dos automóveis. No caso de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas (com infração de trânsito) os percentuais oscilam entre 1% e 3,5%. Já a categoria dos ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras possuem alíquota de 1% e os veículos elétricos de 0,50%.

Os boletos estarão disponíveis a partir do dia 1º de janeiro. Para acessar, o contribuinte deve entrar no site da Sefaz, pelo aplicativo Meu IPVA ou pelo Ceará App. Vale lembrar que a Sefaz não envia os boletos pelos Correios.

Confira as datas de vencimento do IPVA:

29 de janeiro: cota única, com 5% de desconto
10 de fevereiro: primeira parcela, sem desconto
10 de março: segunda parcela, sem desconto
12 de abril: terceira parcela, sem desconto
10 de maio: quarta parcela, sem desconto
10 de junho: quinta parcela, sem desconto

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20

Novidades

Em 2021, haverá isenção de IPVA para transportes escolares e redução de 3% para 1% na alíquota do tributo para autoescolas credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). As medidas foram aprovadas este mês pela Assembleia Legislativa do Ceará, como forma de ajudar a minimizar o impacto da crise econômica dos setores em função da pandemia.

Além dessas categorias, já gozam de isenção do IPVA as pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, veículos com mais de 15 anos de uso, e veículos de corpo diplomático.

(Com informação do O POVO)

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