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Prefeito de Ubajara deixa dirigentes sindicais de fora do abono concedido a professores

Dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ubajara (SINDSEPU) denunciam que a prefeitura da cidade deixou as quatro professoras que compõem a diretoria da entidade e que estão liberadas para a entidade sindical de fora do abono salarial concedido nos últimos dias de 2020 aos educadores municipais. Conforme o Executivo, foram rateados R$ 1,2 milhão entre os profissionais do magistério local.

Informações dão conta que, estranhamente, somente as sindicalistas e professoras permutadas ficaram de fora da bonificação, mesmo estando elas na folha de pagamento dos chamados 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb). Todos os demais professores efetivos que atuam nas escolas ou que estão designados para outras funções – e, portanto, fora das salas de aula – foram contemplados.

A concessão do benefício foi informada pela gestão no dia 31 de dezembro em suas redes sociais. Uma publicação no Facebook afirma que o Decreto Nº 044/2019 aplicou o saldo remanescente dos 60% da conta do Fundeb referente ao exercício financeiro de 2019.

De acordo com o SINDSEPU, a forma como a prefeitura de Ubajara escolheu aplicar os recursos contraria a Lei Orgânica do Município, que diz que o afastamento de servidores de suas funções para mandato em entidade sindical deve ser realizado “sem prejuízo de seus direitos”. Ou seja, as quatro dirigentes prejudicadas têm direito aos mesmos benefícios gozados pelos demais trabalhadores efetivos de igual função e categoria.

Causa estranhamento ainda o fato de só agora, na transição de 2020 para 2021, o Executivo aplicar uma “sobra de caixa” de 2019. Para o sindicato, este é outro indício de ilegalidade, tendo em vista que a Lei do Fundeb determina que os recursos creditados na conta bancária municipal do Fundo devem ser aplicados no exercício financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente nas ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério.

A negligência direcionada aos representantes sindicais pode configurar ainda violação aos direitos sindicais, o que contraria a Convenção 98, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 1952, e a Convenção 151 da OIT sobre o direito de sindicalização e as relações de trabalho na administração pública, ratificada pelo Brasil em 2010.

Diante dos graves fatos, o sindicato já procurou os gestores, pediu esclarecimento sobre cada uma das situações e aguarda a prefeitura se pronunciar para decidir sobre eventuais medidas legais a serem tomadas. A entidade laboral pediu ainda a imediata solução das desigualdades impostas a parte dos educadores do município.

“Além de agredir a lei maior do nosso município, a Lei Orgânica, a prefeitura fere o direito internacional do trabalho com essas práticas antidemocráticas. É preciso que os gestores públicos tomem consciência e voltem atrás nesta medida autoritária e antissindical”, aponta Nadja Carneiro, dirigente do SINDSEPU e secretária de finanças da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).

A canetada do prefeito Renê do Ari também foi criticada pelo vereador Manoel Sousa, mais conhecido como Marlito. O parlamentar afirmou que a prefeitura não levou o assunto para ser discutido na Câmara. Além disso, Marlito acrescentou que “não é justo que as professoras, que estão sempre na luta em defesa dos direitos de toda classe de trabalhadores do serviço público municipal de Ubajara, não sejam contempladas com esse abono”, ressalta.

 

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