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Projeto sugere substituição de casas de taipa por alvenaria no Ceará

Projeto apresentado no início dos trabalhos legislativos de 2021 propõe a criação do Programa de Substituição das Casas de Taipa por Alvenaria no Ceará, buscando proporcionar melhores condições sanitárias para a população do Estado.

O projeto de indicação 10/21, de autoria do deputado Acrísio Sena (PT), está em tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser discutido nas comissões técnicas da Casa.

Segundo o parlamentar, levantamento feito pela Secretaria das Cidades em dezembro de 2020 identificou 22.947 moradias inadequadas no Ceará, compondo assim o perfil das famílias para atendimento pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Habitação de Interesse Social.

São consideradas inadequações, segundo o levantamento, “casas construídas em taipa – revestida ou não – madeira aparelhada e/ou reaproveitada, palha e outros materiais, exceto alvenaria, revestida ou não”. Do total de moradias inadequadas, 10.852 seriam na área urbana e 12.095 nas áreas rurais do Estado.

Para o deputado Acrísio Sena, a proposta de substituição das casas de taipa dialoga com as múltiplas ações do Governo do Estado com foco na superação da extrema pobreza em todos os municípios cearenses.

O parlamentar aponta que o espaço para as famílias deve proporcionar um “convívio seguro, acolhedor, aprazível e, ainda, com condições sanitárias favoráveis ao pleno desenvolvimento de seus moradores”.

O projeto de indicação prevê parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e com outras esferas de governo para a efetivação do Programa, assim como a inclusão dos serviços e estruturas para água, esgoto e urbanização do entorno.

As famílias atendidas pelo Programa, indica o projeto, devem ser beneficiárias de um dos programas sociais locais, estaduais ou federais com cadastro em situação regular. Durante as intervenções para substituição das casas de taipa, as famílias deverão ser devidamente alocadas pelo Estado e municípios envolvidos.

Prevê-se ainda que a dimensão da casa de alvenaria deve seguir os padrões legais de cada município, com uma estrutura básica mínima composta por uma sala, dois quartos, cozinha e banheiro, sendo todos os ambientes revestidos em piso cerâmico.

O projeto de indicação aponta ainda que as obras para tal Programa devem utilizar, preferencialmente, mão de obra local, cujos trabalhadores cadastrados sejam beneficiários de programas sociais.

As despesas do Programa, segundo a proposição parlamentar, seriam custeadas por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário, sendo obrigatória a inclusão em orçamentos futuros, podendo ainda ser custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) ou por outros fundos criados com esse fim.

Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão parlamentar, cabe ao Governo do Estado se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa

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