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Conselheira tutelar de Graça que solicitou indevidamente o auxílio emergencial perde a função

Uma conselheira tutelar do Município de Graça que havia solicitado indevidamente o auxílio emergencial, perdeu a função pública após representação do Ministério Público. A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos dela por três anos, o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Na ação, o promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressaltou que para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou federal. Portanto, o membro do MPCE destaca que ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.

Vale ressaltar que a conselheira tutelar já havia feito a restituição dos valores recebidos, ao tomar conhecimento da possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações contra servidores que, ilegalmente, solicitaram o benefício ofertado pelo Governo Federal. Contudo, para o promotor Oigrésio Mores, a devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos princípios da administração pública, fato que motivou o ajuizamento da ação por atos de improbidade administrativa.

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