Regionais

Saiba o que deve abrir e fechar durante o lockdown em Tamboril

O município de Tamboril divulgou na noite desta sexta-feira (12), o novo decreto sobre as medidas adotadas para conter a disseminação do vírus. O documento segue o decreto estadual e o município entra em lockdown informando quais serviços poderão funcionar em meio à adoção das medidas de isolamento rígido instituída pelo Governo do Estado.

A maior dúvida das pessoas é no tocante as atividades que podem permanecer em funcionamento e quais deverão fechar até o próximo dia 21 de março, data estipulada para o lockdown, caso não seja prorrogado.

O QUE É PROIBIDO:

– Festas, eventos, churrascos, banhos de açudes ou qualquer tipo de evento que promova aglomerações em locais públicos e privados todo o território tamborilense.

– Feiras livres e qualquer tipo de comércio ambulante, incluindo barracas e bancas nas ruas, inclusive praticado por camelôs locais ou de fora.

– As atividades físicas realizadas nas academias ou em locais públicos como praças e calçados. Isso inclui partidas de qualquer modalidade esportiva em areninhas, quadras ou mesmo campos de futebol amador.

– Nesse período estão paralisados os atendimentos nas repartições públicas como escolas, cento administrativo e secretarias municipais, além de qualquer órgão que faça parte da administração pública, com exceção da área da saúde.

– Também estão proibidos de funcionar, os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas tais como bares, churrascarias e depósitos de bebidas. O mesmo vale para lojas de Confecções, Variedades, Salões de beleza, Barbearias, Lanchonetes, Quiosques de praças, Lava jatos, Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes e Hamburguerias. Todos estes deverão trabalhar apenas com entrega através do serviço de delivery.

– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo treinamentos para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil de zero a 03 (três) anos.

– Pessoas de outros municípios não podem adentrar no município.

O QUE É PERMITIDO ABRIR

As atividades econômicas consideradas essenciais durante o período de lockdown e que poderão funcionar até às 21h de cada dia, mediante respeito às regras sanitárias instituídas no decreto, com controle de pessoas dentro local e obrigatoriamente usando mascaras, estão os seguintes estabelecimentos.

– Serviços públicos essenciais, como é o caso das unidades de saúde, hospital, consultórios odontológicos e de fisioterapia, farmácias, laboratórios de análises clínicas, clinicas medicas e clinicas veterinárias de emergência.

– Lojas de material de construção; Postos de combustíveis; Oficinas e borracharias que realizem exclusivamente serviços de manutenção e consertos de veículos; Revendas de água e Gás de cozinha e Funerárias.

– Supermercados e mercearias que não venda bebida alcoólica; Açougues; Comercio de produtos de animais; Serviço de segurança privada, inclusive os guardas noturnos; Correios; Rádios; Provedores de internet.

– As panificadoras poderão abrir, porém, está vedado o consumo interno de qualquer no local do estabelecimento, sob o risco de causar aglomeração.

– As agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e de empréstimo e unidades de microcrédito poderão funcionar, porem, está proibido atendimento a pessoas de outros municípios. Estes locais devem promover fiscalização e controle de pessoas na parte interna e orientar as pessoas em fila sobre o distanciamento social.

– As igrejas só poderão funcionar para realização de celebrações virtuais, sendo permitida apenas a presença da equipe de celebração.

– Os cartórios deverão funcionar somente para os serviços autorizados em decreto e por agendamento prévio.

– Restaurantes de hotéis ou pousadas poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, somente para o atendimento de hóspedes.

Importante dizer que, os estabelecimentos comerciais deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 metros de distancia entre as pessoas e ainda disponibilizar álcool em gel 70% ou pia com água e sabão para higienização das mãos dos clientes.

FISCALIZAÇÃO

Para fiscalizar e acompanhar o cumprimento de tais medidas, o município montou equipes que estarão percorrendo o município, tanto sede como zona rural verificando o respeito às normas do decreto. Quem desrespeitar as medidas e promover aglomerações serão multados e terão os estabelecimentos interditados.

Compartilhe!

APP FEITICEIRO FM

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Feiticeiro Fm

error: Conteúdo Protegido !!