O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode acumular benefício previdenciário e trabalhista com o auxílio emergencial 2021. Caso receba o benefício emergencial, terá o valor descontado da renda previdenciária.
A regra está prevista na medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021 e no decreto 10.661. Caso ocorra o pagamento acumuladamente, o cidadão deve devolver os valores ao governo federal.
O pagamento do auxílio emergencial com a aposentadoria só poderá ocorrer em uma situação específica. O aposentado receberá o valor quando estiver esperando pelo benefício do INSS e estiver desempregado, sendo aceito nas demais condições que garantem a liberação do auxílio.
No entanto, ao ter a aposentadoria liberada, os valores pagos de auxílio emergencial serão descontados dos atrasados devidos.
De acordo com o INSS, isso ocorre porque o aposentado “recebe o retroativo do INSS desde a data de entrada do requerimento”.