Tamboril e Catunda avança para terceira fase de vacinação contra a Covid-19. Os dois municípios despontam na região com excelentes resultados na aplicação dos imunizantes e se destacam pela celeridade e rapidez em garantir a vacinação de suas populações. O resultado disso é que ambos já começarão a vacinar pessoas da 3ª fase do Plano Nacional de Imunização.
Apesar de ser uma fase mais delicada, serão imunizadas pessoas que tem comorbidades e deficiência permanente grave. Grávidas e puérperas também vão ser vacinadas nessa fase, após decisões do Ministério da Saúde. Porém, a vacinação seguirá critérios e acontecerá de acordo com a convocação determinada dentro do PNI.
Primeira convocação:
– Gestantes e puérperas com comorbidades que possuem entre 18 e 59 anos;
– Pessoas com síndrome de down que possuem entre 18 e 59 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) que possuem entre 18 e 59 anos;
– Pessoas entre 55 e 59 anos com comorbidades, seguindo a sequência definida na comissão; Intergestores Bipartite N°40 (CIB/CE): Cardiopatia; Diabetes; Obesidade IMC>40; Doença Neurológica; Pneumopatias; Doença Renal Crônica; Imunodeficiência e outras;
– Pessoas entre 55 a 59 anos com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segunda convocação:
– Gestantes e puérperas, independente de comorbidades, acima de 18 anos
– Pessoas entre 18 e 54 anos com comorbidades e deficiência permanente.
– Também foi definida uma ordem de prioridade entre as pessoas com comorbidades. De acordo com a Sesa, a organização é:
– Cardiopatia
– Diabetes
– Obesidade IMC > 40
– Doença Neurológica
– Pneumopatia
– Doença Renal Crônica
– Imunodeficiência
– Documentos necessários
É importante lembrar que para ter direito a receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19, pessoas desse público terão que apresentar, no ato da convocação, documentos comprobatórios, além de identificação original com foto, CPF e comprovante de endereço. Aqueles que possuem comorbidades e deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a aplicação da vacina, com validade de até um ano.
No caso das gestantes, é necessário apresentar um documento comprobatório da gravidez, como o cartão do pré-natal. Já no caso das puérperas (45 dias após o parto), será necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê.
(Com G1)