Regionais

TRE cassa chapa de vereadores de Nova Russas por candidaturas femininas fictícias

Nesta sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), julgou procedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa de vereadores registrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Nova Russas, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral. A decisão é referente às eleições de 2020 que manteve a cassação dos diplomas os registros das candidatas: Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como cassou o diploma do vereador eleito Diego Rocha Diogo.

A decisão declarou todos os citados inelegíveis pelos próximos 8 anos

Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein, destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, na campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas. “O que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino. Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna verdadeira uma candidatura fictícia.” disse o magistrado em sua decisão.

Quanto às despesas na campanha, o relator destacou que “as notas fiscais apresentadas como comprovação de despesas de campanha são todas de igual valor, emitidas na mesma data, pelo mesmo fornecedor e com data posterior às eleições, o que reforça a tese de fraude”.

Comissão de Participação Feminina

Para a Comissão de Participação Feminina do TRE-CE, essa decisão, ao reconhecer novamente a fraude à cota de gênero, resulta em uma relevante contribuição para o enfrentamento das candidaturas fictícias. Como frisa a servidora Roberta Laena, integrante da Comissão, “essa segunda cassação por fraude à cota de gênero no Ceará é uma mensagem clara aos partidos políticos, no sentido de que esse tipo de artimanha será cada vez mais fiscalizado. As agremiações precisam compreender que a candidatura fictícia é uma violência política que instrumentaliza e invisibiliza mulheres, na contramão da paridade de gênero na política, tão necessária à qualidade da nossa democracia. A decisão, ao punir a fraude, está dizendo, também, que os Partidos Políticos devem incentivar mulheres na política, financiando suas campanhas e abrindo espaços nos diretórios”.

O acompanhamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral que têm por objeto à fraude ao percentual de gênero, oriundas do pleito de 2020, é uma das ações da campanha “Mulheres nos Partidos Políticos: por cotas reais”, realizada pela Comissão de Participação Feminina do TRE-CE para cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça.

 

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