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Justiça condena ex-prefeito de Arneiroz por improbidade administrativa

A 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola por ato de improbidade administrativa. O MPCE constatou que o ex-gestor não realizou licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade para aquisição de combustível.

A irregularidade se refere ao exercício financeiro de 2006 e, para o pagamento de combustíveis, foi gasto R$ 183.846,42, correspondente em valores atuais a aproximadamente R$ 430.000,00.

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz. Em alegações finais, através da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade tipificado no artigo 10, VIII, e no artigo 11, I, todos da Lei nº 8429/92.

Na sentença, o Juízo determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por cinco anos; bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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