O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa FamÃlia e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vÃrus da covid-19 e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.
A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa FamÃlia, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa FamÃlia (PBF) e as medidas de bloqueio dos benefÃcios de famÃlias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxÃlio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefÃcios do Bolsa FamÃlia em âmbito municipal e as alterações cadastrais de famÃlias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famÃlias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatÃvel com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.