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Ministério Público pede afastamento do chefe de gabinete de Parambu por prática de nepotismo

O Ministério Público de Parambu, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (03) pedindo o afastamento imediato do atual chefe de gabinete de Parambu. Com a medida liminar urgente, o Ministério Público busca resguardar o interesse público, a moralidade da administração municipal e o patrimônio público, devido à nulidade da Portaria nº 003/2021, que nomeou Robson Mateus Noronha para o cargo. Segundo o MP, o ato administrativo de nomeação em situação de nepotismo ignora o interesse público e atende a interesses particulares/familiares, o que caracteriza vício por desvio de finalidade, logo, nulo de pleno direito. A informação foi divulgada pela assessoria do órgão.

Além disso, requer também que o citado não mais exerça função pública na administração municipal de Parambu, seja por nomeação, comissão ou gratificação. Em caso de descumprimento, a Ação aponta aplicação de pena de multa diária em valor a ser estabelecido em juízo, além de responsabilizações administrativas, cíveis e criminais dos envolvidos.

Antes de ajuizar a Ação, o MP já havia expedido recomendação para a exoneração do Agente Público, uma vez que ficou constatado que a escolha e nomeação para o cargo teve como motivação apenas a relação de parentesco com o prefeito da cidade, de quem Robson Mateus Noronha é tio. Durante a tramitação do procedimento, ficou bastante claro que o atual chefe de gabinete não possui qualificação técnica para ocupar o cargo. Ao MP, ele sequer apresentou documentos que comprovam sua alfabetização, tendo juntado ao procedimento unicamente uma declaração firmada pelo Secretário de Educação da Cidade, do ano de 2021, informando que foi localizado registro de frequência escolar de 1983.

Na ACP, o Ministério Público esclarece que a função de chefia de gabinete do prefeito é de extrema importância, pois é o elo entre chefe do executivo com comunidade e demais segmentos da sociedade. É também responsável por expedir correspondências; organizar agendas e audiências do gestor municipal; preparar o expediente; redigir, registrar e expedir atos do prefeito; e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal. As atividades exigem constante atualização da legislação municipal em consonância com as alterações na legislação federal e estadual.

A ACP tem o valor definido de R$ 17.500,00, que corresponde ao montante dispendido em decorrência do ato de nomeação nulo. Após protocolada, a Ação foi distribuída ainda na terça-feira para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá.

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