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São Benedito: MPCE ajuíza ação contra secretária municipal e empresa por atos de improbidade administrativa em contratação de serviços de internet

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública, nesta segunda-feira (09/08), contra empresa que fornecia internet para a Secretaria de Educação e para escolas do Município de São Benedito, contra a titular da secretaria e contra o dono da empresa. A ação foi ajuizada em razão de comprovada a existência de relação de parentesco por afinidade entre o proprietário da empresa contratante e a secretaria de educação. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula é sogra do empresário Francisco Filizola de Almeida Neto, dono da Strikenet, empresa licitada em 2018 e que prestou o serviço nos anos de 2019, 2020 e 2021, pelo valor de R$ 170.199,16.

O parentesco em primeiro grau por afinidade e em linha direta incide na violação da Lei nº 8.429/92. As condutas praticadas pelos citados, segundo a ACP ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, configuram atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e feriram os princípios da administração pública. À época da licitação, no primeiro semestre de 2018, a empresa Strikenet foi a única participante do processo licitatório, sendo que o prazo para envio das propostas chegou a ser adiado pela Secretaria de Educação, a pedido da demandada.

Ao agir dessa maneira, a gestora municipal violou os princípios constitucionais da moralidade, isonomia, impessoalidade e supremacia do interesse público, no momento em que camuflou a licitação para beneficiar a si ou a parentes, em detrimento da coletividade.

Diante dos fatos, na ACP, o Ministério Público requer liminarmente a condenação da secretária e do empresário, aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o afastamento de Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula de suas funções no órgão municipal. O Ministério Público define o valor da causa em R$ 170.199,16, que corresponde ao recebido pela empresa que não poderia ter participado da licitação.

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