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Projeto pretende pagar R$ 500 a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no Ceará

O deputado estadual Guilherme Sampaio (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), o intitulado “Ceará Cuida”, programa que pretende conceder auxílio psicológico e financeiro, no valor de R$ 500, às crianças e adolescentes cujos pais ou familiares responsáveis tenham falecido em decorrência da pandemia da Covid-19.

A proposta foi apresentada ao vivo pelo deputado em audiência pública na TV Assembleia e no pelo YouTube.

A audiência sobre orfandade em decorrência da Covid-19 discutiu, dentre outras coisas, a criação de um programa de assistência a crianças e adolescentes que ficaram órfãos durante a pandemia. A reunião foi uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), a partir de requerimento de seu presidente, o deputado Renato Roseno (Psol), e ocorreu nesta terça-feira, 5, as 9h.

A justificativa da proposta envolve a letalidade do coronavírus, que fez e faz mais vítimas entre os adultos e idosos, levando ao óbito muitos pais, mães ou responsáveis pelas tutelas de milhares de crianças e adolescentes.

“Nosso intuito é promover o acolhimento e também o sustento a tantas crianças e adolescentes do nosso Ceará que, neste momento, mais do que nunca, precisam de apoio. É obrigação nossa tentar amenizar os prejuízos e as dores provocadas pela pandemia, sobretudo diante da inércia do Governo Federal”, aponta Guilherme.

De acordo com o texto apresentado, o valor do auxílio deverá ser pago por filho órfão e mantido até que o beneficiário complete 18 anos. No caso daqueles que são deficientes, será assegurado o auxílio financeiro vitalício, exceto aos que já recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, caberá ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) o serviço de suporte à saúde psicológica.

“Esse projeto não trata de uma orfandade qualquer, mas de uma orfandade geracional. Mais do que isso, trata de uma orfandade decorrente de uma atitude negligente que caracteriza um genocídio por parte do Governo Federal, que se omitiu no enfrentamento à pandemia e associou suas ações, contrariando a Ciência, às iniciativas de interesse econômico demonstrados, agora, na CPI da Covid”, reforça Sampaio.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos de idade incompletos. Já os adolescentes, são aqueles que têm entre 12 e 18 anos. Destes, poderão ter direito ao benefício do Ceará Cuida os órfãos que forem membros de famílias em condição de vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, a inscrição e a continuidade da percepção do auxílio social serão condicionadas a um acompanhamento da frequência escolar, sendo necessário, no mínimo, 85% de presença na escola, no caso dos beneficiários que ainda estudam, e também da apresentação do cartão de vacinação, para as crianças de 0 a 7 anos.

O cadastramento, a coordenação e a execução do programa ficarão a cargo da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), bem como os demais órgãos definidos pelo Poder Executivo. Já a fiscalização da aplicação dos recursos públicos caberá ao Ministério Público do Ceará (MPCE). Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) poderão auxiliar no acompanhamento da utilização do benefício instituído nesta Lei.

Órfãos da Covid-19 em números

Em estudo publicado pela revista científica The Lancet, entre julho de 2020 e abril de 2021, cerca de 1,5 milhão de crianças e adolescentes ficaram órfãos no mundo. Dessas, 130 mil são do Brasil. De acordo com o Fórum de Governadores do Nordeste, já são pelo menos 23.500 na região, e 5.610 no Ceará.

(O POVO)

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