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Produtores cearenses podem obter desconto de 50% em cartórios estaduais para registrar contratos de créditos rurais

Uma boa notícia para os produtores rurais cearenses que precisam realizar empréstimos bancários, por meio de operação de crédito rural, para financiar suas atividades agrárias (agricultura e pecuária). Eles terão o desconto de 50% junto aos cartórios na averbação de imóveis rurais como garantia. A medida consta no Ofício 6.415/2021, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, no último dia 21 de setembro. O desconto também vale para cédulas hipotecárias rurais e pignoratícias (contratos de penhor).

A decisão está de acordo com a lei Estadual de nº 13.573/2005, e o Provimento nº 5, expedido pela Corregedoria da Justiça cearense, em 2002, que dispõem sobre a redução dos emolumentos cartorários no caso de registro de garantias da cédula de crédito rural.

A medida foi determinada após a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) solicitar o desconto junto à Corregedoria, devido a imensa dificuldade dos produtores rurais de arcarem com as custas e emolumentos para os registros das garantias no Registro Imobiliário, no que pertine às garantias das cédulas de crédito rurais, bem como as suas renegociações. A iniciativa foi analisada e expedida pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

“A Corregedoria reeditou o Provimento n° 5 de 2002, validando a legislação estadual de 2005. Reavaliando a questão, entendemos que os produtores rurais cearenses têm passado por muitas dificuldades, não somente por causa da pandemia da Covid-19, mas, também, pela seca que assola todo nosso país e principalmente o Estado do Ceará”, disse o corregedor.

As cédulas de crédito rural permitem que o agricultor faça um empréstimo junto ao banco com juros mais baratos. No entanto, a instituição financeira exige que seja feito um registro do imóvel colocado como garantia pelo agricultor para o empréstimo financeiro. Há uma averbação junto ao cartório de Registro de Imóveis, o que torna o trâmite oneroso para o profissional rural, que além de pagar o empréstimo, também precisa arcar com os custos dos emolumentos da averbação.

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