A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira (18) o fim da greve dos professores municipais de Crateús, no Ceará. A decisão foi tomada pelo desembargador José Tarcílio Souza da Silva, que acatou pedido feito pela Prefeitura da cidade.
Na decisão, o desembargador reconheceu que a greve estava representando uma insegurança à continuidade dos serviços de educação municipal. Ele determinou que os professores da rede municipal de Crateús que tenham aderido à greve retornem imediatamente às atividades e que se abstenham de impedir o acesso pela Administração aos prédios públicos municipais, instalações e outros equipamentos necessários para a realização dos serviços da rede pública.
O desembargador também autorizou o desconto na folha dos profissionais que ficarem fora das atividades, ou seja, que continuem em greve. A multa diária por descumprimento da decisão será de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00.
A greve dos professores municipais de Crateús começou no dia 10 de fevereiro. Os professores pedem aumento salarial, auxílio-alimentação e melhorias nas condições de trabalho.
A Prefeitura de Crateús já havia oferecido um reajuste salarial de 10% para os professores, mas a categoria rejeitou a proposta. O sindicato dos professores afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça.
A greve dos professores municipais de Crateús já tem causado prejuízos para a educação da cidade. Muitas escolas estão funcionando parcialmente ou estão fechadas. Os alunos que não estão conseguindo ir às aulas estão perdendo conteúdo e estão prejudicados no seu aprendizado.