O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu, em 2023, uma orientação às escolas públicas e particulares do estado para que proíbam o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em sala de aula. A medida visa garantir o foco dos alunos durante as aulas e evitar a distração causada por esses aparelhos.
A orientação se baseia na Lei Estadual nº 14.146/2008, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos durante o horário de aula. A lei prevê que, em caso de descumprimento, o aluno poderá ser advertido verbalmente, ter o aparelho apreendido e, em casos reincidentes, até mesmo ser suspenso das aulas.
O MPCE destaca que o uso de celulares em sala de aula pode prejudicar o aprendizado dos alunos de diversas maneiras. As distrações causadas pelos aparelhos podem levar à perda de concentração, à falta de participação nas atividades e à dificuldade de compreensão dos conteúdos.
Além disso, o uso de celulares em sala de aula pode ser um fator de risco para o cyberbullying, a prática de bullying online. O MPCE alerta que os alunos podem utilizar os aparelhos para enviar mensagens ofensivas ou constrangedoras para outros colegas, o que pode ter graves consequências para a saúde mental das vítimas.
Diante disso, o MPCE orienta as escolas a adotarem medidas para garantir o cumprimento da Lei nº 14.146/2008 e para promover um ambiente de aprendizado mais saudável e seguro para os alunos.