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Veja o que muda com a nova lei para financiamento de carros.

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O consumidor que financiou veículo e não está conseguindo pagar as prestações deve ficar atento. Nova legislação, em vigor desde 14 de novembro, facilitou a busca e apreensão de veículos financiados, em caso de inadimplência, desburocratizando processos. Além de redobrar os cuidados para não atrasar pagamentos, os consumidores devem estar em alerta contra eventuais abusos contratuais.

Antes, para iniciar o processo de retomada do veículo, as financeiras dos bancos tinham que protestar a dívida em cartório, conseguir liminar de um juiz para efetuar a busca e apreensão do bem e esperar o fim da ação judicial para vender o veículo. O processo poderia levar meses e, enquanto isso, as empresas arcavam com os custos de depósito dos veículos em garagens e pátios.

O-que-muda-com-as-novas-regras

Agora, o banco pode apenas enviar ao cliente carta registrada para ir ao endereço do comprador e tomar o veículo. Efetuada a apreensão, o bem pode ser vendido cinco dias depois, caso o devedor não quite os débitos apresentados pelo credor.

Os mandados de busca só eram válidos na comarca do consumidor. As novas regras estenderam a validade para todo o território nacional. As apreensões podem ocorrer em qualquer dia da semana e não somente dos dias úteis, como na lei anterior.

Outra mudança que beneficia as instituições financeiras é a possibilidade delas pedirem o congelamento das contas de outros bancos que o cliente venha a possuir. Pode ser requerida também a penhora dos valores existentes nessas contas para a quitação do débito.

(O Povo Online)

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