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Em Monsenhor Tabosa, Juiz condena homem que estuprou menores de idade, a mais de 85 anos de prisão.

O réu Milton de Sousa Santos foi condenado a 85 anos e seis meses de prisão por estuprar enteada e sobrinho menores de idade. A decisão, proferida nessa segunda-feira (20/06), é do juiz Mikhail de Andrade Torres, da Vara Única de Monsenhor Tabosa, distante 320 km de Fortaleza. Para o magistrado, ficaram comprovadas a “tipicidade e ilicitude do fato, acompanhadas da culpabilidade de seu autor”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre os anos de 2012 e 2015, o réu teria molestado a enteada por quatro vezes. Nas ocasiões, a menina, à época com oito anos, teria sido tocada nas partes íntimas. No mesmo período, Milton também teria cometido os crimes contra o sobrinho, sendo que, pelo menos uma vez, ocorreu com violência. Quando os atos começaram, o rapaz tinha 16 anos.

Em ambos os casos, o acusado teria ameaçado os jovens para que eles não contassem a ninguém os atos praticados. Contudo, ainda em 2015, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente recebeu denúncia sobre os ocorridos. Em março deste ano, foi decretada a prisão preventiva dele. Durante depoimentos, o réu confessou os delitos.

Ao julgar o caso, o juiz estabeleceu 31 anos e seis meses de prisão pelos crimes praticados contra o sobrinho e 54 anos pelos cometidos contra a enteada. Também decretou que o cumprimento da pena seja inicialmente em regime fechado. Além disso, negou o direito de apelar em liberdade.

O magistrado destacou que a “materialidade e autoria delitiva restam suficientemente caracterizadas e incontroversas nos autos, defluindo nos depoimentos das vítimas, das testemunhas, do interrogatório do réu”. Também considerou como fundamentais para a condenação os “elementos informativos trazidos pelo inquérito policial, sobretudo, os exames sexuais”.

O juiz explicou que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a simples conduta de toques nas partes íntimas da vítima, atos voluptuosos e até beijo, com o intuito de satisfazer a lascívia do agressor, configura o crime de estupro”.

(Site do TJ-CE)

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