Em decisão unânime, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (3/4), determinou ao município de Crateús que suspenda, de imediato, os efeitos das Inexigibilidades de Licitações, bem como se abstenha de realizar os pagamentos delas decorrentes e quaisquer outras despesas a título de honorários advocatícios com o manejo de verbas da Educação.
Tratam-se de duas Representações, juntadas a um só processo cujos temas estão interligados, em que denunciam que o município de Crateús contratou um escritório de Advocacia (Monteiro e Monteiro Advogados Associados) para defender judicialmente a Cidade em uma causa que busca ressarcimento de verbas da União destinadas à Educação (Fundef) em favor dos Cofres municipais.
Após o ganho de causa em favor do Município, com processo judicial transitado em julgado, relata-se que o Município realizou outra contratação, de um segundo escritório (Castro e Dantas Advogados), este apenas para buscar a execução/recebimento dos precatórios, ou seja, o cumprimento do julgado. Por fim, que este segundo escritório (Castro e Dantas Advogados) delegou os serviços advocatícios para um terceiro escritório (Sales & Sales Advogados Associados), com previsão de destinação de 65% dos honorários para este último.
Das irregularidades apontadas, destacam-se que a licitação sinaliza vício de natureza grave, na medida em que definiu como fonte de custeio, para pagamento de honorários advocatícios, os recursos destinados exclusivamente à educação, oriundos do Fundef, o que contraria a Constituição Federal. Outro ponto é que somente os honorários advocatícios do escritório Castro e Dantas Advogados alcançaram a quantia superior a 10 milhões de reais (R$ 10.341.470,41), valor a ser pago a profissional liberal, com risco de ocorrer desvios para fins diverso da Educação, ocorrer uma malversação dos recursos públicos, além de vícios na Licitação.
Diante das irregularidades, o colegiado homologou a cautelar. Em caso de descumprimento da determinação, será aberto processo de Provocação, passível de aplicação de multa ao responsável, e demais consequências à sua esfera jurídica, devendo as medidas adotadas serem comprovadas junto a esta Corte de Contas.
A Secretaria da Educação de Crateús será comunicada da decisão deste Tribunal e terá um prazo de 10 dias para que apresente os esclarecimentos sobre as providências adotadas para cumprimento da decisão cautelar, bem como deve informar se o município de Crateús já recebeu citados precatórios e, em caso positivo, seja comprovada a destinação dada aos recursos, informado se foram depositados em conta específica a fim de garantir a rastreabilidade desses recursos.
O processo nº 02748/2018-7 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida monocraticamente, em 28/3, por meio de Despacho Singular.
(Com TCE)