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Idosos em situação de vulnerabilidade têm direito a pensão alimentícia paga pelos filhos

A pensão alimentícia é um recurso que tem como principal objetivo custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não têm a possibilidade de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. No entanto, há uma crença de que este benefício só pode ser concedido a filhos com pais divorciados. Na realidade, não é assim que funciona. Idosos também podem receber o benefício de filhos maiores de idade.

De acordo com o supervisor do Núcleo do Idoso da Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), Daniel Leão, a pensão alimentícia dos filhos para os pais é um direito garantido por lei. “O artigo 230 da Constituição Federal fala que tanto a sociedade quanto a família quanto o estado têm o dever de amparar a pessoa idosa. Dentro dessa perspectiva, os alimentos seriam um dos direitos dessa pessoa idosa e esse alimento o idoso pode, em razão também do princípio da solidariedade familiar, pedir dos filhos essa contribuição financeira”, detalha o defensor.

Silvio Nazareno, de 60 anos, recorreu à DPCE para tentar garantir o benefício. O ex-militar tem três filhas, duas moram aqui em Fortaleza, têm contato com ele e o ajudam financeiramente, mas a que mora em Recife, não. Por isso, ele entrou com ação para requerer da filha que está distante uma assistência, já que não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde e devido à idade.

“A minha esposa faleceu e a pensão que ela recebia, pelos meus 25 de serviços prestados na Aeronáutica, passou para nossas duas filhas que moram aqui em Fortaleza. Só que a outra filha também tem direito. Aí, ela requereu para receber uma parte da pensão. Então, ficou dividido pras três. Como as duas filhas daqui já me ajudam, eu estou requerendo pra ver se a outra também pode colaborar”, explica o aposentado.

É importante destacar que, segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação de responsabilizar-se pelo pagamento da pensão alimentícia é solidária, ou seja, todos os filhos devem contribuir de maneira igualitária. No entanto, pode ficar a critério do idoso a escolha por quem de fato irá pagar a pensão, dentre aqueles que têm de fato condições financeiras para custear o valor estipulado pela justiça.

No caso de Silvio Nazareno, um acordo com a filha que mora no Recife até foi tentado. “Mas ela não quis aceitar porque disse que não liguei pra ela. Só que a minha obrigação como pai, quando ela era menor, eu cumpri. Paguei a pensão até a maioridade; depois eu tirei. Eu não conheço lei nenhuma, mas vi que a gente tem a obrigação de dar pensão alimentícia para os filhos, até atingir a maioridade. Agora eu também vi no Estatuto do Idoso que os filhos também têm o dever e a obrigação de ajudar os pais, mas só que eu não to vendo isso.”

São dois critérios que vão justificar a prestação alimentícia, como explica Daniel Leão: “a necessidade da pessoa idosa e a possibilidade financeira de quem vai contribuir. Quando não há pessoas com condições de fazer essa contribuição na própria família, caberia ao Estado assim proceder.”

Diante do não pagamento da pensão alimentícia, assim como pais podem ser punidos por não cumprirem com a determinação judicial, filhos também o podem. A recusa injustificada em prover auxílio financeiro para parentes em necessidade configura abandono material, previsto como crime no art. 244 do Código Penal.

A penalidade para esta infração pode ser a detenção do indivíduo, no período de um a quatro anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. Além disso, a inadimplência da pensão alimentícia também pode suceder na penhora dos bens dos filhos para saldar a dívida.

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