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 Marcelo Mota sanciona lei que cria o Núcleo de arte e cultura em Tamboril

Na ultima terça-feira (12), o prefeito de Tamboril Marcelo Mota, ao lado da Secretaria de Cultura do município, Paloma Timbó, sancionou a Lei Municipal 193, estabelecendo assim o Núcleo de Arte e Cultura de Tamboril. Esta iniciativa tem como propósito central a promoção do intercâmbio de conhecimentos e habilidades, a identificação e aprimoramento de novos talentos, bem como a formação de agentes culturais, por meio de oficinas gratuitas.

O Núcleo de Arte e Cultura de Tamboril se destaca por sua abrangência e diversidade, oferecendo um total de 7 oficinas semanais nas áreas de música, dança, teatro e gastronomia. Estas oficinas serão ministradas em dois períodos, contemplando diferentes horários e facilitando a participação de todos os interessados, independentemente de suas ocupações diárias.

Para o prefeito Marcelo Mota, a arte é muito mais do que entretenimento; é uma ferramenta essencial no processo educacional e de desenvolvimento humano. Ele ressaltou que a arte estimula não apenas o aspecto criativo, mas também o físico, mental e social das pessoas. Através da participação em atividades artísticas, é possível adquirir novas habilidades, explorar diferentes perspectivas e compreender sensações que enriquecem a experiência humana.

Além disso, o Núcleo de Arte e Cultura de Tamboril busca fomentar a valorização dos artistas locais, reconhecendo sua contribuição para a comunidade e incentivando sua continuidade no desenvolvimento cultural do município.

A criação deste Núcleo representa um marco importante na promoção da cultura e das artes em Tamboril, demonstrando o compromisso da administração municipal com a democratização do acesso à cultura e com o enriquecimento da vida cultural da comunidade. Espera-se que esta iniciativa não só proporcione oportunidades para o desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes, mas também fortaleça os laços comunitários e promova uma maior integração social através da arte e da cultura.

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