O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está alertando sobre golpes de sites falsos e “assessorias” que oferecem intermediários para obter o salário-maternidade. O órgão enfatiza que o processo deve ser realizado exclusivamente nos seus canais oficiais.
O alerta surgiu após diversos famosos divulgarem nas redes sociais empresas que oferecem assessoria para mulheres receberem o auxílio.
Para solicitar o benefício, é simples: basta acessar o aplicativo ou site do INSS, ou ligar para a Central de Atendimento 135. O serviço é gratuito, não havendo cobrança de multas ou valores antecipados para a liberação do auxílio.
A Defensoria Pública da União (DPU) oferece assistência jurídica gratuita para mães com renda familiar de até 2 mil reais que não conseguirem solicitar o benefício. “A assistência jurídica integral permite contestar a negativa do INSS administrativamente e, se necessário, levar o caso para a Justiça”, informou a DPU.
Para receber atendimento, basta dirigir-se à sede da defensoria mais próxima, levando consigo o documento de indeferimento do INSS, os documentos pessoais, e aqueles que evidenciam a situação em questão: certidão de nascimento da criança, termo de guarda indicando adoção ou, no caso de adoção concluída, a nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial.
QUEM TEM DIREITO?
O benefício do salário-maternidade é concedido às trabalhadoras que se afastaram do emprego devido ao nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo de sua remuneração.
Também é concedido para aquelas que não estão em atividade, mas permanecem em período de manutenção da qualidade de segurado de até 12 meses após a última contribuição.
Para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, basta ter contribuído no último mês para ter direito ao benefício.
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício.
Mais detalhes podem ser consultados no site: www.gov.br/inss.
(Jornal Jangadeiro)