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Mais de 12 mil cearenses caíram na malha fina do imposto de renda de 2015 e devem procurar regularização.

Terminado o processamento das declarações do imposto de renda 2015, a Receita Federal aponta que 12.618 contribuintes caíram na malha fina neste ano no Ceará. A consulta do sétimo lote já está disponível (O número corresponde a 2,04% das 616.838 declarações entregues no total no Estado no mesmo exercício. A soma da declarações retidas em 2015 revela ainda queda de 18% frente ao total de cearenses que caíram na malha fina em 2014, de 15.416 .

Das 12.618 declarações retidas na malha fina no Ceará neste ano, 7.108 tinham expectativa de restituição em um dos sete lotes pagos ao longo do ano para pessoa física, mas por pendências no seu processamento foram retidas. Até 15 de dezembro, 280.754 cearenses serão restituídos no ano, totalizando R$ 393,3 milhões. No País, a Receita Federal contabilizou 617.695 declarações retidas, ou 2,3% do total de declarantes no ano, que somaram 27,239 milhões.

Conforme a Receita, em termos percentuais, é comum todos anos que entre 2 a 3% dos declarantes caiam na malha fina por pendências no processamento, em nível nacional. Boa parte desses contribuintes é surpreendida ao ver que sua restituição não consta do último lote de restituições do imposto de renda pessoa física, que são pagas, anualmente, em sete lotes.

A omissão de rendimentos é um dos principais motivos para a declaração cair na malha fina. Em 2015, 29,3% das declarações na malha fina foram retidas por omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes e outros 5,6% por omissão no rendimento de aluguéis.

Dentre os declarantes retidos, há, ainda, aqueles que, ao verificar a pendência apontada, concluem não ter cometido nenhum erro ou omissão nos dados informados à Receita Federal. Esse pode ser o caso de quem teve declaração retida por despesas médicas; com previdência oficial ou privada; e com pensão alimentícia que correspondem, respectivamente, a 21%, 24% e 5% do total retido.

Inexistindo erro na declaração e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte poderá optar entre aguardar a intimação da Receita ou se antecipar, fazendo o agendamento pela internet para apresentar a documentação. Se optar por aguardar, o contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios no prazo de 20 dias do recebimento da correspondência. No caso de antecipar, é só agendar pela internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro.

Na página da Receita, por meio do e-CAC e no serviço Extrato Dirpf, o declarante vai clicar na pendência, selecionar a opção agendamento e marcar data e horário em que vai levar os documentos exigidos, além dos termos de intimação e de atendimento assinados.

(Diário do Nordeste)

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