Uma portaria publicada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, Everardo Lima de Sousa, na última quinta-feira, 17, passou a proibir a divulgação, reprodução e/ou registro total o parcial de qualquer arquivo de áudio e vídeo gerado pelo sistema de videomonitoramento instalado nas delegacias de polícia ou unidades da polícia civil. De acordo com o documento, a liberação das imagens deverá ser autorizada pela administração superior.
Sob o número 209/2017, a nova portaria ainda determina que o armazenamento dos arquivos multimídias caberá ao departamento de informática da polícia e a instalação de links de acesso em tempo real de sistemas de CFTV pertencentes à polícia dependerá da autorização expressa da administração superior do Órgão.
Em caso de descumprimento das regras, serão aplicados procedimentos administrativos para a identificação dos responsáveis e aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Polícia Civil. O mesmo será feito com quem permitir o acesso de terceiros aos arquivos para fins de visualização ou gravação.
Conforme o documento, a medida foi tomada devido a necessidade de implantação de protocolos para aumentar o nível de segurança das delegacias e dos policiais civis.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que medida além de resguardar a integridade física dos policiais, tem o objetivo de preservar os trabalhos de investigação, “já que as imagens podem ser usadas como prova de inquéritos policiais”.
(O POVO Online)