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Acusados de homicídio em Monsenhor Tabosa têm julgamento transferido para Fortaleza.

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta segunda-feira (28/08), a transferência do julgamento dos réus Cirineu Ferreira Rodrigues e Carlos Henrique Santana Lima para Fortaleza. Eles são acusados do homicídio de uma adolescente de 17 anos no município de Monsenhor Tabosa.

O relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, considerou na decisão a periculosidade dos acusados. “Entendo adequado que o julgamento destes realmente seja realizado nesta Capital, onde poderá ser realizado com mais segurança e com maior probabilidade de que seja assegurada a imparcialidade dos jurados”, explicou.

Segundo os autos, em 12 de abril de 2016, o réu Carlos Henrique teria assassinado a vítima com uso de arma de fogo, por determinação de Cirineu Ferreira. O motivo seria o relacionamento amoroso da jovem com um policial militar da região, a quem ela estaria supostamente passando informações do tráfico de drogas comandado por Cirineu.

Em outubro do mesmo ano, o Juízo da Vara Única de Monsenhor Tabosa determinou que os acusados fossem julgados pelo Tribunal do Júri daquele município, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime).

Requerendo a mudança do local do julgamento, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com pedido de desaforamento (nº 0000211-04.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que os réus comandam o tráfico da região, o que provocaria medo entre os cidadãos da comarca, dificultando a isenção e imparcialidade dos jurados.

A defesa de Cirineu se manifestou pela improcedência do desaforamento. Já a do acusado Carlos Henrique, não se opôs ao pedido.

Ao julgar o caso, a Seção Criminal decidiu pela transferência do local do julgamento para Fortaleza. O desembargador José Tarcílio destacou que as informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau “revelam a existência de fortes indícios de que o corpo de jurados de Monsenhor Tabosa não seria imparcial num eventual julgamento do processo em comento, em razão da periculosidade dos acusados e do temor por eles incutido”.

(Site do TJ-CE)

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