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Preços de móveis e eletrodomésticos pode aumentar em até 40% com mudanças no ICMS

Uma alteração na cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eletrodomésticos e móveis pode torná-los mais caros no Ceará. Ocorre que um decreto estadual (nº 32900) estipula a Substituição Tributária, a contar de janeiro. Isso significa que o imposto será cobrado por toda a cadeia produtiva. A avaliação dos contabilistas é que a mudança deve gerar um aumento tributário de 40% aos setores, que deverá ser repassado ao consumidor.

Procurados, diversos segmentos informaram que ainda não calcularam o impacto. A medida vale para a indústria, comércio varejista e atacadista de equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal, doméstico, aparelhos e ar-condicionado. Na prática, a cobrança do ICMS é feita na venda. Com a modificação do sistema, o fabricante recolhe o tributo de todas as empresas que incorporam o processo de produção e embute a taxa no valor do produto.

Segundo o contador Marcos Sá, a regra elimina a possibilidade de aproveitamento de crédito e estabelece uma margem de agregação de 40%.

“Antes era a sistemática de débito e crédito, onde se viesse da região Sul e Sudeste vinha com um crédito de 7% e pagava o diferencial de 11%. Se visse da região Norte e Nordeste vinha com crédito de 12% e pagava um diferencial de 6%. Basicamente, o imposto na entrada (do produto no Estado) foi onerado. O que era 11% passou a 18%, 20% e o que era 6% passou para 16%, 54%”, explica.

Na outra ponta, as grandes empresas podem ser beneficiadas, segundo Daniel Sales, Presidente da Associação dos Contabilistas do Ceará (Acontece). “Vai aumentar a carga para os estabelecimentos principalmente o de médio porte.

Para as de grande porte, pode ser que fique mais em conta porque eles podem fazer um regime especial de tributação cuja carga fica reduzida em 41,18%”, aponta.

Erinaldo Dantas, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), esclarece que a substituição tributária é feita para gerar mais eficiência na arrecadação e evitar a sonegação. Para ele, o decreto não deve produzir uma majoração. “O empresário já teria que pagar esse imposto quando vendesse o produto. O governo está cobrando o custo antecipado para ter certeza que será pago. A substituição não é aumento, é antecipação”, explica.

Procurada, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não respondeu até o fechamento desta edição.

A LEI 

Estabelecimentos deverão reter, nas operações internas, a carga líquida tributária de 6,93% sobre o valor da operação acrescido da margem de valor agregado no percentual de 40%.

SOBRE QUEM INCIDE 

FABRICAÇÃO

Fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios; aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios; outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios;split system (aparelhos de ar-condicionado para uso doméstico; aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial; móveis com predominância de madeira; móveis com predominância de metal; móveis de outros materiais, exceto madeira e metal.

COMÉRCIO ATACADISTA

de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de ar-condicionado para residências; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de móveis e artigos de colchoaria; de utensílios domésticos; de ar-condicionado, condicionadores de ar para uso comercial.

COMÉRCIO VAREJISTA

especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de aparelho de ar-condicionado doméstico;de móveis; especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; de utensílios domésticos.

(O POVO)

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