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Ministério Público recomenda que 32 municípios fiscalizem atestados para vacinação de pessoas com comorbidades

O Ministério Público recomendou que 32 municípios do Ceará adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação e fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação de atestado médico nos locais de vacinação. Para que não haja fraude os municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade.

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidades de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças.

Para isso, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização.

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão.

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose.

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.

Os 18 municípios que receberam a recomendação foram: Amontada, Barbalha, Camocim, Caucaia, Croatá, Frecherinha, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Penaforte e Porteiras. Hoje (14/05), outros 14 entraram na lista, totalizando 32 municípios: Acaraú, Aracati, Baturité, Eusébio, Graça, Itaiçaba, Jaguaruana, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Quixelô, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará.

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