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Agora é lei: Supermercados cearenses são obrigados a informar sobre produtos análogos a lácteos

Em uma mudança importante para o mercado cearense, supermercados e hipermercados de todo o estado serão obrigados a informar aos consumidores sobre a venda de produtos similares a lácteos. A lei, sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) na última quinta-feira (2), foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (6) e concede um prazo de até setembro para que o setor se adeque às novas regras.

A legislação estadual define como produtos análogos a lácteos aqueles que imitam características e funções dos produtos lácteos tradicionais, mas que são produzidos sem a utilização de ingredientes derivados do leite animal. Exemplos desses produtos incluem misturas de creme desidratado e misturas de leite desnatado com gordura vegetal em pó.

Para garantir a clareza e o direito à informação do consumidor, a lei determina que os estabelecimentos comerciais afixem placas em locais visíveis ao público com a seguinte mensagem: “Atenção: este estabelecimento comercializa produtos análogos a produtos lácteos. Verifique a embalagem antes da compra”. As placas devem ter dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm e ser instaladas em um prazo de até 120 dias após a publicação da lei, ou seja, até setembro deste ano, quando a lei entra em vigor.

A nova lei representa um passo importante para aumentar a transparência nas informações disponibilizadas aos consumidores cearenses. Ao terem acesso claro e objetivo sobre a natureza dos produtos que estão comprando, os consumidores podem fazer escolhas mais conscientes e adequadas às suas necessidades e preferências.

Com a lei em vigor a partir de setembro, o setor supermercadista terá tempo para se adequar às novas regras e garantir a implementação das medidas necessárias para informar os consumidores de forma clara e eficaz. Paralelamente, espera-se que campanhas de conscientização sejam realizadas para informar o público sobre as mudanças e a importância de verificar as embalagens dos produtos antes da compra.

Acredita-se que a medida, além de garantir o direito à informação do consumidor, também contribuirá para um mercado mais justo e transparente, beneficiando tanto os consumidores quanto as empresas que atuam no setor.

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