Mais de 1.600 agricultores de Tamboril estão impedidos de realizarem qualquer ação que dependa da apresentação do extrato atualizado da Declaração de Aptidão ao Pronaf – (DAP). O documento é uma espécie de identidade do agricultor familiar e pode ser emitido por empresas estaduais de assistência técnica e extensão rural e sindicatos”, explica o gerente da Ematerce de Tamboril, Josafa Torquato.
Com a DAP os agricultores, as cooperativas e as associações ficam habilitadas a acessar o Pronaf, que contempla o crédito rural com juros abaixo dos de mercado, microcrédito rural produtivo, garantia de safra e assistência técnica.
A partir daí, os agricultores também podem participar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas esferas municipal, estadual e federal, e ainda do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Brasil Sem Miséria (PBSM) que atende famílias em situação de extrema pobreza, do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Funsaf), para instituições do Estado, entre outros programas.
“Mesmo sabendo da importância do documento, muitos agricultores perderam o prazo para regularização e tiveram a DAP cancelada ou bloqueada. Muitos só sabem a problemática que causa a suspensão da declaração, quando precisam dela para ter acesso ao algum dos benefícios já citados” ressaltou Josafa.
Ele lembra que pra poder ter direito a emissão de uma DAP, a pessoa tem que se enquadrar como agricultor rural. “Quem é funcionário público por exemplo, não se enquadra como agricultor familiar” disse, informando que muita gente chegou a perder a condição de possuidor do documento, após adquirir carros ou outro bem.
Além de agricultores familiares outras pessoas podem ser beneficiadas com a DAP, como pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, quilombolas, indígenas, entre outros, cada um com sua especificidade para ser um beneficiado. Para receber o benefício, os produtores devem residir na propriedade ou próximo ao local enquadrando-se dentro do limite de 4 módulos fiscais da sua região.
Para conseguir a DAP, o agricultor familiar, deve ir até uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).
Ouça a entrevisa de Josafa Torquato a Feiticeiro Fm