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Contas de Governo de Amontada são desaprovadas por ultrapassar limite com despesa com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas de governo do município de Amontada, referente ao exercício de 2013. A decisão pela desaprovação ocorreu na sessão do pleno desta terça-feira (17/12). Motivou a decisão, cuja relatoria do processo nº 12606/2018-4 foi do conselheiro Valdomiro Távora, a ocorrência de irregularidades na abertura de créditos adicionais e a extrapolação das despesas com pessoal do Poder Executivo, descumprindo o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (art. 20, III, b).

A unidade técnica do Tribunal verificou que o total despendido pelo Poder Executivo de Amontada foi o montante de R$ 39,6 milhões, o que representou 60,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo a LRF. Além da extrapolação do limite de gasto com pessoal, a relatoria constatou que não ocorreu a recondução destas despesas nos prazos previstos em lei, sendo, portanto “irregularidades graves, que afetam o equilíbrio fiscal das contas em questão, ensejando assim a desaprovação destas”, explicou o conselheiro. 

Também foi emitida à Prefeitura uma série de recomendações, que incluem o atendimento aos artigos 48 e 49 da LRF, referente a comprovação da divulgação da Prestação de Contas de Governo e das leis orçamentarias (LDO e LOA); realizar esforços para a arrecadação da dívida ativa; e efetivar a regularização do controle patrimonial de bens móveis e imóveis a fim de se estabelecer equidade entre balanço patrimonial e o Sistema de Informações Municipais (SIM). 

Por se tratar de contas de governo, o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.

A prestação de contas de governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o exercício.

Cabe ao Tribunal de Contas recomendar à Câmara Municipal, por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, a aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas, podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade. 

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